Sempre que saíam do prédio onde trabalhavam, os empregados da American Bank Note eram obrigados ficar nus, entravam em um compartimento todo espelhado e faziam o percurso de ida e volta. Do lado de fora, eram observados pelos funcionários encarregados da revista visual. Antes de adotar a revista visual, a empresa realizava uma triagem aleatória dos empregados, semelhante à das alfândegas para a vistoria das bagagens nos aeroportos, antes de submetê-los à revista por apalpação.
No voto, que restabelece sentença que condenou a empresa o juiz convocado Pancotti disse ser indiscutível a garantia legal de o empregador fiscalizar, de forma rigorosa, os empregados, quando se trata de atividade industrial ou comercial de produtos de fácil subtração, de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 170, incisos II e IV, que trata da ordem econômica. No entanto, asseverou que a fiscalização deve dar-se mediante métodos razoáveis, de modo a não expor o empregado a uma situação vexatória e humilhante, não expô-lo ao ridículo nem à violação de sua intimidade.
Pancotti considerou violência à intimidade, exposição ao ridículo ou ao vexame exigir que o trabalhador entre em um recinto com paredes espelhadas dentro do qual deva ficar completamente nu, caminhar um pequeno percurso, submetendo-se à vistoria por vigilantes da empresa, a pretexto de que em uma cueca escura possa ocultar, com eficácia, um cartão de crédito ou uma pequena quantidade de vale-transporte. As informações são do site TST/DF.
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