TST condena Carrefour por propaganda falsa de salário

Um empregado atraído por promessa de salário acima do efetivamente contratado vai receber a diferença correspondente ao valor divulgado em anúncio de jornal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação imposta ao Carrefour pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT/GO).

"Se a empresa anunciou no jornal um determinado valor, não poderá alterá-lo quando da contratação do empregado", ressaltou o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, se ao menos tivesse ocorrido a ressalva de que a oferta feita no anúncio poderia ser alterada, seria admissível a mudança no valor divulgado, mas isso não ocorreu.

O empregado contou que foi atraído por anúncio publicado no jornal "O Popular". Entre as vagas oferecidas, havia a de repositor de mercadoria de loja, cujos salários variavam de R$ 410 a R$ 1,3 mil mensais. Após ser aprovado na seleção, o trabalhador foi contratado, mas com salário mensal de R$ 240. O Carrefour alegou que o valor era meramente contratual, diferindo daquele que realmente seria pago.

Na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, o empregado pediu o reconhecimento do salário conforme o divulgado. O juiz de primeira instância sentenciou que ele deveria receber as diferenças com base no salário de R$ 410. O supermercado recorreu ao TRT de Goiás, mas a sentença foi mantida. A questão foi parar no TST. O Carrefour argumentou que o trabalhador concordou com o salário ajustado e que o anúncio do jornal não indica uma promessa de salário.

Ao rejeitar o recurso, o ministro Aloysio da Veiga afirmou, entre outras coisas, que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, como prevê o artigo 421 do Código Civil, segundo informações do site do site TST do Distrito Federal.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo