TST assegura indenização a parananense

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime e inédita, assegurou o pagamento mais alto de indenização a uma empregada paranaense demitida por motivos políticos à época do regime militar. A decisão foi tomada após exame de recurso de revista, relatado peio ministro Carlos Alberto Reis de Paula. No julgamento foi avaliado a partir de qual momento serão computados os valores devidos pelo Estado do Paraná a Suely Muniz, demitida em 1977 do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (lpardes) sob a pecha de esquerdista infiltrada no quadro de pessoal da empresa”.

Com o posicionamento sugerido pelo ministro Carlos Alberto e adotado na conclusão do julgamento (que estava interrompido por um pedido de vista da ministra Maria Cristina Peduzzi, Suely Muniz terá direito a mais cinco anos de reflexos financeiros em decorrência do afastamento de ordem política que lhe foi imposto no regime militar.

Este foi o segundo julgamento do TST sobre o episódio. Em uma primeira manifestação (junho de 2000), a Terceira Turma do Tribunal garantiu à trabalhadora a prerrogativa de postular, em juízo, sua reintegração ao emprego. Agora, o TST definiu a partir de quando devem ser pagos os valores destinados a compensar o período de afastamento da trabalhadora,

O exame do caso também revelou seu aspecto inédito. Em todos os julgamentos de processos que deram origem a OJ – 91, o TST analisou a situação de demitidos por razões políticas após 1979. 0 § 5.º do art. 8.º do ADCT prevê a readmissão dos que foram desligados a partir daquele ano. Como Suely Muniz foi dispensada em 1977, ao seu caso coube a aplicação do § 1.º do art. 8. º do ADCT.

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