Os grandes partidos terão direito a menos tempo do que era esperado na propaganda partidária obrigatória do próximo ano. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redistribuiu hoje (19) à noite o tempo desse tipo de propaganda com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a chamada cláusula de barreira. Pela nova regra acordada pelo TSE, o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos passará de 20 para 10 minutos por semestre. As inserções regionais, que eram de 40 minutos por semestre, serão cortadas pela metade. Os programas em blocos regionais foram extintos pelo TSE.

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Com a decisão tomada pelo tribunal, PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PL, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV, PC do B e PSC terão direito a 10 minutos por semestre em cadeia nacional e 20 minutos em inserções nacionais. O Psol, PMN, PTC terão direito a um programa de 10 minutos por ano. O PAN, PCO, PRP, PRB, PSTU, Prona, PSDC, PHS, PCB, PSL, PRTB, PTN e PT do B terão cinco minutos por semestre.

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