TSE notifica Helena e Bivar para regularizem documentos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou os representantes da Coligação Frente de Esquerda (PSOL, PSTU e PCB) a assinar o requerimento do registro de pedido de candidatura à Presidência da República da senadora Heloísa Helena (PSOL/AL). O parágrafo 4º, do artigo 23, da Resolução 22.156 do TSE, que dispõe sobre o registro das candidaturas, determina que, no caso de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados ou pelos seus delegados.

A partir da análise da documentação, verificou-se que o requerimento de candidatura não está assinado por essas pessoas. O artigo 32 da Resolução 22.156/06 do TSE determina que, havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o problema seja sanado, em 72 horas, a partir da intimação.

Bivar 

O Partido Social Liberal (PSL) foi intimado a apresentar certidão criminal que especifique a existência ou não de decisão com trânsito em julgado contra o candidato do partido à Presidência da República, Luciano Bivar. O candidato deverá regularizar a situação no mesmo prazo, ou seja, em 72 horas, a contar da data em que for notificado.

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