TSE nega liminar de Heloísa Helena referente a debate

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar pretendida pela senadora Heloísa Helena (AL), candidata da coligação Frente de Esquerda (PSOL-PSTU-PCB) à presidência da República, nos autos do Mandado de Segurança (MS 3460). A senadora impetrou a ação para assegurar sua participação nos debates eleitorais.

Na ação, a senadora contesta o artigo 18 da Resolução 22.261 (Instrução 107) do TSE, que dispõe sobre as regras dos debates eleitorais, as quais asseguram a participação de candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados, considerando facultativa a dos demais.

O parágrafo 4º desse artigo 18 estabelece que a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados será a existente no início da legislatura em curso, ou seja, em 2002, quando o PSOL ainda não houvera sido criado. Sua fundação foi homologada pelo TSE em 2005.

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