TSE nega liminar ao PT contra veiculação de imagem de Alckmin

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje o pedido de liminar do PT, que queria proibir a veiculação da imagem do pré-candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB) na publicidade partidária gratuita do partido.

Na Representação 911, protocolada ontem (26) no TSE, o Diretório Nacional do PT alega que Alckmin é pré-candidato do PSDB a presidente nas eleições deste ano e que estaria "em plena atividade" de campanha, contrariando o Artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), segundo o qual a publicidade eleitoral gratuita só pode começar em 6 de julho.

Na ação, o PT pede a suspensão imediata da publicidade partidária do PSDB com a participação de Alckmin, no rádio e na televisão, em todo o País, por entender que a presença dele caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, o que sujeita o infrator a uma multa que pode variar de 20 mil a 50 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufirs).

Mas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, entendeu que a argumentação do PT "não encontra respaldo legal à primeira vista", uma vez que o pré-candidato do PSDB a presidente é filiado à legenda responsável pela publicidade, nos termos do artigo 45 da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos).

No despacho, Ribeiro diz que as inserções de rádio e televisão feitas pela sigla são adequadas à referida lei e acrescenta que elas, "além de revelar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, divulgando suas idéias, mencionam o que o partido realizou em gestões de governos estaduais".

Ele rejeitou tanto o pedido de decisão provisória para não- veiculação da imagem de Alckmin quanto a pretensão de aplicação de multa, por não aceitar a alegação petista de que a propaganda servia para "alavancar" a campanha dele às próximas eleições, "em claro desequilíbrio ao processo eleitoral presidencial".

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