TSE indica três ministros para julgar pedidos de direito de resposta

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) designou três ministros para receber os pedidos de direito de resposta e ações contra a propaganda política veiculada em rádio e televisão. São Ari Pargendler, Carlos Alberto Direito e Marcelo Ribeiro.

O direito de resposta é previsto no artigo 58 da Lei 9.504, conhecida como Lei das Eleições: ?É assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundido por qualquer veículo de comunicação social?.

Ao TSE, cabe analisar os pedidos de resposta formulados pelo presidente e vice-presidente da República ou por candidatos a esses cargos. Já os pedidos de deputados, senadores e governadores, bem como os dos candidatos a tais cargos, devem ser analisados pelos Tribunais Regionais Eleitorais nos estados.

O direito de resposta está garantido desde a escolha de candidatos em convenção. O ofendido, ou seu representante legal, pode pedir o exercício do direito à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24h, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48h, no caso da programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72h, se for órgão da imprensa escrita.

Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notifica imediatamente o ofensor para que se defenda em 24h, devendo a decisão ser proferida no prazo máximo de 72h da data da formulação do pedido.

Os pedidos podem ser feitos pessoalmente ou via fax para o Departamento de Protocolo do TSE, que funciona todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados, das 8h às 19h. Após este horário, o pedido só será protocolado no dia seguinte.

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