TSE impede cunhada de Requião de candidatar-se a vereadora

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na terça-feira que a cunhada do governador Roberto Requião (PMDB-PR), Márcia Elizabeth Drehmer de Melo e Silva, não poderá concorrer a uma vaga na Câmara de Vereadores de Curitiba. O TSE concluiu por unanimidade que a Constituição Federal e a própria jurisprudência do tribunal proíbem a candidatura de parentes de autoridades do Executivo. A participação de Márcia na eleição somente poderia ter ocorrido se Requião tivesse saído do governo seis meses antes, concluiu o tribunal.

Antes do TSE, um juiz eleitoral do Paraná tinha rejeitado o pedido de registro da candidatura da cunhada do governador paranaense. No entanto, a decisão tinha sido reformada pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele Estado.

Inconformada, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná recorreu ao TSE e o ministro Carlos Velloso, relator do caso, decidiu desfavoravelmente à candidata, em agosto.

Márcia recorreu ao plenário do TSE e, na terça-feira, os ministros confirmaram que a cunhada de Requião não pode disputar o cargo de vereadora. “É necessário o afastamento do titular do Poder Executivo estadual seis meses antes do pleito, para que sua cunhada possa se candidatar a cargos políticos na mesma área de jurisdição”, observou Carlos Velloso em seu voto. O ministro observou que essa restrição tem o objetivo de “impedir o continuísmo de famílias no poder” e de “evitar o uso da máquina administrativa por parte do governante, em benefício de parentes seus candidatos a pleitos eleitorais em sua área de jurisdição”.

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