TSE estabelece calendário do referendo

A partir de hoje e até 48 horas depois da realização do referendo sobre o comércio de armas de fogo e munição no Brasil nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não que esteja cometendo algum crime, desrespeitando salvo-conduto ou sentenciado criminalmente. A medida consta da Resolução nº 22.030, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu o calendário do referendo do dia 23 de outubro.

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