TSE decide que cobrança do dízimo partidário é ilegal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem (14) à noite o processo sobre
a cobrança do dízimo por partidos aos ocupantes de cargos políticos e funções
comissionadas na administração pública. Por seis votos a um (vencido o ministro
Luiz Carlos Madeira), o Tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade
da cobrança. A decisão responde à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes
(PSDB-RJ).

Segundo o ministro que relatou o processo, Marco Aurélio
Mello, a contribuição contraria o dispositivo da Lei 9.096/95 que proíbe ao
partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto,
contribuição ou auxílio procedente de autoridade ou órgão público.

O
julgamento, em sessão administrativa, havia sido interrompido no dia 9 de junho,
com o placar de cinco votos a zero, porque o ministro Luiz Carlos Madeira pediu
vistas ao processo.

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