O ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou
arquivar, ontem à noite, representação em que o PSDB acusava o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular dos
meios de comunicação. O PSDB questionava a legalidade da convocação de rede
nacional de rádio e TV para transmissão do pronunciamento de Lula no dia 23 e a
reprodução do discurso dele no programa partidário do PT programado para a noite
de ontem.

continua após a publicidade

Asfor Rocha concluiu que não houve irregularidades nem por
parte do presidente nem do PT. "Tenho que a aparição do primeiro representado
(Lula) em horário nobre informando as ações realizadas pela administração mais
configura uma prestação de contas ao cidadão ante as ocorrências atuais que o
nítido caráter eleitoral dado pelo representante", afirma o ministro em sua
decisão.

O PSDB via caráter eleitoral na exibição das imagens e do
pronunciamento presidencial no horário de propaganda gratuita do PT na
televisão. A Lei Eleitoral, diziam os tucanos, determina que a propaganda
eleitoral somente pode ser feita após 5 de julho do ano eleitoral. O PSDB afirma
que a convocação da rede para o pronunciamento de Lula não obedeceu aos
requisitos de preservação da ordem pública, da segurança nacional ou do
interesse da administração pública.

"Adentrou na prática de propaganda
eleitoral, extemporânea e ilegal, com o inescusável objetivo de promover sua
própria pessoa", dizia o PSDB, pedindo que o TSE proibisse a veiculação de
trechos do pronunciamento no programa partidário petista. Em outra representação
contra Lula, cujo julgamento já foi iniciado pelo TSE, o PSDB contesta
propagandas institucionais.

continua após a publicidade

Veiculadas em abril, as peças "O Brasil agora
cresce para todos", "Brasil, um País de todos como nunca se viu", "A gente sabe
que ainda tem muito a fazer, a gente sabe que pode contar com você" e "Muda mais
Brasil, um Brasil cada vez mais um País de todos" teriam sido, na opinião dos
tucanos, propagandas eleitorais antecipadas. Relator da representação, o
ministro Marco Aurélio Mello afirmou que as propagandas serviram apenas para
"enaltecer a direção do País, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles
que serão eleitores nas eleições gerais de 2006". Mello havia votado a favor da
suspensão do programa e do pagamento de multa de R$ 30 mil, mas o julgamento
fora interrompido por um pedido de vista, até a decisão do ministro Asfor Rocha,
ontem à noite.