TSE aprova que doação só em cheque, transferência e depósito

Brasília – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou há pouco uma instrução determinando que, nas eleições, todas as doações para as campanhas deverão ser feitas em cheque, transferência ou depósito bancário. A medida visa coibir a circulação de dinheiro em espécie, uma das formas de movimentação de caixa dois. O TSE aprovou também uma regra que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar extratos bancários da campanha em casos de desconfiança de irregularidade.

Os meios políticos esperavam mais avanços no combate aos recursos não-contabilizados e na publicidade das contas, mas o Tribunal Superior foi conservador. Entre as medidas esperadas, estava, por exemplo, a obrigatoriedade de pôr na internet toda a movimentação financeira das campanhas. Mas o tribunal entendeu que mexer nesse assunto é prerrogativa do Congresso.

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