Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui três interpretações de como calcular o volume mínimo de votos exigido pela cláusula de barreira, exigência da Lei 9096, conhecida como Lei dos Partidos. A informação foi divulgada, em nota, pela assessoria do TSE. A mesma nota afirma que os ministros do tribunal vão ter de decidir qual das interpretações é válida.
A interpretação sobre o cálculo irá determinar quantos partidos ultrapassam a cláusula. Em uma das interpretações do TSE, que foi usada nos cálculos da equipe de jornalismo da Radiobrás, os partidos devem ter 5% dos votos válidos em todo o país, "sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove estados". Com este cálculo, teriam ultrapassado a barreira apenas sete dos 29 partidos brasileiros: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.
Outra interpretação beneficiaria PPS, PL e PTB, que não estavam no cálculo original. Segundo esse cálculo, seriam levados em consideração "5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal".
No terceiro cálculo, "considera-se 5% dos votos válidos alcançados em todo o país, sendo que devem estar, obrigatoriamente, distribuídos em 9 estados, onde, o mínimo alcançado é de 2% em cada um."
A cláusula de barreira restringe o direito ao pleno funcionamento parlamentar (como direito a participar de comissões e acesso pleno ao fundo partidário) aos partidos políticos com maior representatividade nas urnas.
O artigo 13 da Lei 9.096 prevê o seguinte: ?Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles?.


