Tributos em excesso

O governo está envidando todo o esforço possível e imaginável para conter a onda de apreensão crescente entre políticos, governantes estaduais e empresários, chegando igualmente aos contribuintes comuns, quanto aos rumores de aumento da carga de impostos em conseqüência do projeto de reforma tributária encaminhado ao Congresso.

A preocupação da coletividade tem toda a razão de ser, tendo em vista a comprovação de que não houve governo na história recente do País, com a competência de minorar a iníqua penalidade representada por uma carga tributária que ? por definição ? consiste numa agressão aos princípios mais elementares da justiça fiscal.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, relatou que o governo está procurando criar um ambiente político favorável à tramitação e aprovação da reforma.

A disposição será concretizada com a divulgação das minutas de dois projetos de lei da parte infraconstitucional da PEC, visando a eliminar quaisquer dúvidas sobre a propalada elevação da carga tributária.

Um dos projetos que o governo pretende discutir com a sociedade, por meio do Congresso, a fim de garantir que não haverá a menor possibilidade de aumentar a carga tributária, é o que trata da substituição de alguns impostos atuais por novos tributos. O limite de crescimento real da receita, segundo Appy será fixado apenas para o ano da implementação num comparativo com a receita advinda dos tributos substituídos no último ano de vigência.

O segundo projeto definirá as fontes de recursos e a operação do Fundo de Equalização de Receitas, destinado a compensar estados e municípios por eventuais perdas oriundas das mudanças pretendidas no atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além do escalonamento da cobrança dos novos tributos, o governo também está pronto para discutir o limite de crescimento real da receita equivalente ao crescimento real projetado do PIB. Conforme o secretário Bernard Appy, caso a receita cresça em percentual maior que o limite do ano da substituição, as alíquotas dos novos impostos serão reduzidas de modo linear no ano seguinte.

Sem dúvida, trata-se de um avanço jamais observado na história desse País.

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