Tribunal Regional Federal: repto aos deputados federais paranaenses

A Câmara dos Deputados começou a analisar, na última semana de junho, e retoma a partir de agosto, matéria de fundamental importância para os paranaenses, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 544/02, que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais, entre eles o do Paraná. É o último e definitivo passo para a concretização de antigo e justo anseio, eis que a PEC já foi votada e aprovada no Senado Federal.

Mais que nunca, portanto, é o momento da sociedade paranaense – suas entidades civis, suas instituições públicas, seu povo – redobrar a mobilização em prol desse pleito. Especialmente, cabe à bancada paranaense na Câmara, porta-voz e depositária das esperanças dessa mobilização, o papel fundamental de, unida, empenhar-se na arregimentação de tantos votos quantos forem necessários para a aprovação da Proposta.

Já tem mais de oito anos que a bandeira de um Tribunal Regional Federal (TRF) no Paraná foi desfraldada por primeira vez. Data do início de 1995 a criação, pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, da primeira comissão destinada a coordenar o esforço de mobilização paranaense em favor da criação aqui de um TRF.

Os argumentos de então permanecem atuais. Mais ainda, agravou-se o quadro das mazelas que a criação de um TRF local visava corrigir. Desde sua instalação, em março de 1989, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, TRF/4, concentra em Porto Alegre todos os processos da Justiça Federal de Segunda Instância oriundos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Cinco anos atrás, escrevi nesta mesma folha: “Seu desmembramento em pelo menos dois é, acima de tudo, uma questão de bom senso, de racionalidade, e de respeito aos milhares de cidadãos dos três Estados -paranaenses, catarinenses e gaúchos- que, hoje, têm seu acesso efetivo à Justiça enormemente dificultado, pela morosidade que o desnecessário acúmulo de processos numa única corte provoca”.

Pois, de lá para cá, praticamente triplicou o número de processos que dão entrada, a cada ano, no TRF/4, que já se apresenta como o de maior movimentação processual no país, superando, inclusive, o TRF da 3.ª Região, que engloba o mais populoso estado da federação, São Paulo, além do Mato Grosso do Sul. Segundo estatística do Conselho da Justiça Federal, o TRF/4 teve, no ano passado, 174 mil processos distribuídos e 99 mil julgados. Já no tribunal paulista, foram 149 mil processos distribuídos e 81 mil julgados.

O recorde de processos decorre de fato altamente auspicioso: a democratização do acesso à Justiça Federal de Primeira Instância nos três Estados do Sul, com a criação de mais varas nas capitais e, especialmente, nos grandes e médios municípios da região. Mas este quadro embute, por outro lado, enorme contra-senso. Ou seja, enquanto a Justiça Federal amplia sua base de atendimento, ciente de que a prestação jurisdicional dignifica e valoriza a cidadania e a democracia, mais e mais estreito torna-se o gargalo do TRF, pelo conseqüente acúmulo de processos numa única corte que conta com 27 desembargadores federais. No último dia útil do ano passado, os processos em tramitação em Porto Alegre somavam mais de 105 mil.

Essa situação penaliza a todos, gaúchos, catarinenses e paranaenses. Mas penaliza mais aqueles que mais distantes estão de Porto Alegre. Custos maiores e outras dificuldades de acesso desestimulam muitos de recorrer à Segunda Instância. É o que as estatísticas sugerem: O Paraná remete ao TRF menos da metade dos processos encaminhados pelo Rio Grande do Sul, apesar da movimentação processual semelhante na Primeira Instância.

A verdade é que sobram argumentos a favor do desmembramento do TRF/4, com a criação de um TRF no Paraná. Se tal não se deu por iniciativa do próprio Conselho da Justiça Federal, certamente isso se deve à força do corporativismo gaúcho e falácias tais como a da “contenção de gastos” (sic). Ora, a instalação de um TRF no Paraná prescinde de uma sede suntuosa como a recentemente inaugurada pela corte federal gaúcha, com seus gabinetes luxuosos, plenário feérico e mármores em profusão.

O Paraná pode, em pouco tempo e a custos racionais, instalar uma sede condigna para o seu Tribunal Regional Federal. A antiga sede da Justiça Federal no centro de Curitiba, por exemplo, está disponível e presta-se para tal. O essencial é que o Paraná dispõe de excelentes operadores do direito -juízes federais, membros do Ministério Público e advogados- para formar e atuar nesse ou em qualquer outro tribunal do país.

O momento da definição, assim, é agora. De nossos deputados federais, o que esperamos é que envidem todos os seus esforços na obtenção da aprovação da PEC n.º 544/02. Esse é o sentido do repto lançado no título acima -mais que desafio, confiança. Até aqui, fizemos a contento a lição de casa. Merece registro, e elogios, a mobilização da bancada paranaense, que elegeu 8 dos 32 membros titulares -um quarto do total- que compõe a comissão especial encarregada de dar o parecer prévio à matéria, aí incluídos os cargos fundamentais de presidente e relator, ocupados, respectivamente, pelos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Eduardo Sciarra (PFL). Compõe a comissão como titulares, ainda, os deputados Dra. Clair (PT), Gustavo Fruet (PMDB), Dilceu Sperafico (PP), Iris Simões (PTB), Oliveira Filho (PL) e André Zacharow (PDT).

Do tratamento que a Proposta de Emenda Constitucional receber na comissão dependerá a tramitação e aprovação da matéria no plenário da Câmara. Daí a responsabilidade de nossos parlamentares. Confiamos que saberão honrar a representação recebida nas urnas, guiados pela certeza de que o exercício da cidadania não pode prescindir do acesso efetivo à Justiça. E certamente se prestará melhor Justiça com um Tribunal Regional Federal no Paraná.

Dilton Carlos Eduardo França

é procurador regional da República e diretor-geral da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná, chefiou o Ministério Público Federal no Paraná (1994-98) e exerceu o cargo de procurador regional eleitoral (1994-95).

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