TRF ordena devolução de pedágio da Rodovia das Cataratas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), determinou que a concessionária Rodovia das Cataratas devolva os valores cobrados dos usuários da rodovia BR 277, no trecho entre a BR 466 (entrada de Guarapuava, na região central) e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai. Os postos de pedágio foram considerados ilegais em setembro de 1999 pela 3ª Vara Federal de Cascavel. A decisão do TRF deve ser publicada, nas próximas semanas, no Diário da Justiça da União.

O relator do caso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, acolheu a argumentação do Ministério Público Federal (MPF), em Cascavel, e entendeu que ficou comprovada a ilegalidade do procedimento adotado pela concessionária. Na ação civil pública ingressada em julho de 1998, o então procurador da República em Cascavel, Celso Antonio Três, argumentou que não existia uma via alternativa, o que constituiria uma restrição excessiva à liberdade de locomoção de pessoas de baixa renda. A sentença do TRF reconheceu a inconstitucionalidade do pagamento.

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