São Paulo (AE) – O Tribunal Regional Federal (TRF) negou hoje habeas-corpus para o ex-prefeito Paulo Maluf (PP) e o filho mais velho dele, Flávio Maluf, presos há uma semana sob acusação de crime contra o sistema financeiro (evasão de divisas), corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Eles permanecerão na Custódia da Polícia Federal (PF). A decisão foi tomada pelo juiz federal do TRF da 3.ª Região (São Paulo), Luciano Godoy, que indeferiu a liminar dos pedidos apresentados em favor do ex-prefeito e de Flávio. Fica mantida a decisão de prisão preventiva decretada pela juíza Sílvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal.

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Godoy rechaçou os cinco argumentos dos advogados de Maluf – o ex-presidente do TRF, desembargador aposentado Américo Masset Lacombe, e José Roberto Leal de Carvalho. Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, em outubro de 2003, decidiu a questão pela não-aplicabilidade do dispositivo. A decisão, lembrou Godoy, é vinculante aos magistrados da Corte, conforme determina a Constituição.

Quanto à existência ou não dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de Maluf, o juiz considerou que os fatos relatados na denúncia da Procuradoria da República revelam a presença desses pressupostos – tais como a prova de existência de crime e indício suficiente de autoria, além da garantia da ordem pública ou econômica. Segundo o juiz, a decisão de primeiro grau se mostra fundamentada, destacando fatos e relacionando-os aos documentos juntados aos autos.

Godoy observou que as condições favoráveis de um acusado (residência fixa, ausência de maus antecedentes e primariedade) não garantem a concessão de liberdade provisória quando demonstrada a presença de outros detalhes que justifiquem a medida excepcional da preventiva, tais como a "persistência na ação criminosa".

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O juiz anotou que não foi apenas a interceptação telefônica que serviu de base para a ordem de prisão dos Maluf. A escuta da PF captou ligações do ex-prefeito com advogados e de Flávio com o doleiro Vivaldo Alves, o "Birigüi", principal acusador dos Maluf. Para a PF, o grampo revela intensa preocupação de Flávio em tentar convencer o doleiro a não fazer revelações sobre a conta Chanani, no Safra National Bank de Nova York, que movimentou US$ 161 milhões.

Godoy invocou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar argumento da defesa, segundo a qual a preventiva não poderia ter sido decretada com base no artigo 30 da Lei 7.492/86, que prevê o uso do dispositivo em razão da magnitude da lesão causada. Segundo o juiz, em 2003 a ministra Ellen Gracie, do STF, usou esse entendimento para negar habeas-corpus ao ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.

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O juiz recomendou "cautela e sensatez" aos policiais, membros do Ministério Público (MP) e magistrados para que "não haja humilhações aos presos". Ele asseverou: "A notoriedade e a situação econômica privilegiada dos acusados também não lhes pode gerar benefícios ou regalias na prisão, há que receberem tratamento igual àquele destinado aos demais encarcerados, nem melhor, nem pior."