TRF mantém liberação do reajuste do pedágio

O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, negou ontem o pedido de suspensão das liminares feitas pelo governo contra a autorização obtida por quatro concessionárias de rodovias (Econorte, Viapar, Rodonorte e Ecovia) para reajustar suas tarifas de pedágio.

De acordo com o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a medida não tem nenhum efeito, já que se trata de um recurso protocolado antes da decisão da Corte Especial do TRF que, na sexta-feira passada, liberou o aumento mínimo de 15,34%.

Conforme o procurador, o despacho do desembargador se deu sobre a contestação do governo à decisão da juíza da 9.ª Vara Federal de Curitiba, Ivanize Correia Rodrigues, que concedeu as primeiras liminares autorizando o reajuste, no dia 29 de janeiro. Botto de Lacerda afirmou que a decisão de Capeletti já era esperada, tendo em vista que não poderia afrontar a decisão da Corte Especial. O procurador reafirmou que pretende recorrer na próxima semana ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da Corte Especial.

Entretanto, a informação divulgada pela assessoria de imprensa do TRF é que foram julgados os agravos de instrumento impetrados pelo governo do Paraná depois da decisão da Corte Especial. De acordo com a assessoria do TRF, as empresas ajuizaram ações contra o governo do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na 9.ª Vara Federal de Curitiba, que concedeu as liminares no final de janeiro de 2004, autorizando a aplicação do reajuste anual das tarifas. O governo recorreu ao TRF através de suspensões de execução de liminar. No dia 6 de fevereiro, a vice-presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, suspendeu parcialmente a decisão, determinando que, antes de se aplicar qualquer aumento, o DER avaliasse, administrativamente, os cálculos apresentados pelas concessionárias.

Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, contra a suspensão, as empresas ingressaram com pedidos de reconsideração, que foram julgados pela Corte Especial do TRF no último dia 26. A maioria dos quinze desembargadores que compõem o órgão acolheu os argumentos apresentados pelas concessionárias e liberou o reajuste das tarifas. Segundo informou a assessoria do TRF, o DER e o governo paranaense ingressaram então com quatro agravos de instrumento (recurso que é distribuído para uma das turmas do tribunal) contra as liminares.

Capeletti negou o novo pedido de suspensão do reajuste autorizado pela Justiça Federal de Curitiba, justificando que nenhum dos argumentos apresentados pelo governo e pelo departamento estadual se sustentam. O desembargador citou que o prejuízo pela má conservação ou pela inadequada manutenção das rodovias afeta toda a coletividade, enquanto que a provisão de meios para que essas ações sejam feitas de modo eficiente beneficiam, também, a comunidade como um todo. Hipoteticamente, afirmou Capeletti, as liminares podem ser revertidas a qualquer momento.

Justiça abre 87 vagas no Paraná

O Diário Oficial da União publicou ontem o edital de realização do concurso público que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região vai promover nas Seccionais da Justiça Federal da 4.ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). No Paraná, estão sendo oferecidas 87 vagas para as carreiras de analista judiciário (nível superior) e técnico judiciário (nível médio – antigo 2.º grau) em Curitiba, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Ponta Grossa e Umuarama.

As inscrições poderão ser feitas do dia 29 de março a 12 de abril pela internet, até às 20h30, no site da Fundação Carlos Chagas (www.fcc.org.br) ou até 13 de abril nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal. O valor da inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 57,00 (salário de R$ 3.027,87) e de R$ 44,00 (salário R$ 1.836,91) de nível médio.

O concurso ocorrerá em duas fases – no dia 16 de maio (quando serão aplicadas as provas objetivas) e nos dias 17, 18, 24 e 25 de julho (as provas práticas). O edital completo do concurso pode ser acessado na página da Justiça Federal no endereço eletrônico www.jfpr.gov.br, ou na página do TRF/4.ª Região, no endereço eletrônico www.trf4.gov.br. Em Curitiba, há cópia do edital disponível na sala da OAB, no térreo da sede da Justiça Federal (Av. Anita Garibaldi, 888, Ahu, das 13h às 18h).

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