TRE rejeita prestação de contas da campanha de Ratinho Júnior

Na sessão de hoje o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou a primeira prestação de contas da campanha eleitoral, do total de 295 já analisadas. O candidato a deputado estadual eleito Carlos Roberto Massa Júnior, o Ratinho Júnior (PSB), apresentou irregularidades não corrigidas em sua prestação, entre elas a arrecadação de recursos não identificados e a realização de despesas não declaradas, além de despesas declaradas com valor diverso.

O candidato listou gastos no valor de R$ 960.590,21, portanto dentro de seu limite, que foi aumentado a pedido, e deferido por decisão de TRE em 2 de outubro, para R$1.000.000,00. A decisão da corte do TRE, unânime, acompanhou o relatório da Coordenadoria de Controle Interno e o parecer do procurador regional eleitoral.

Conforme o parágrafo único do artigo 30 da Resolução 20.987/2002 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será remetida cópia de todo o processo para a Procuradoria Regional Eleitoral para os fins previstos no artigo 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal (ação de impugnação de mandato eletivo) e no artigo 262, IV do Código Eleitoral (recurso contra a concessão do diploma). No entanto apenas a rejeição de contas não impede a diplomação, que está marcada para o dia 19 de dezembro.

Voltar ao topo