Por maioria, em sessão plenária da última segunda-feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, julgou improcedente a representação eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo quando então candidato ao pleito de 2006.

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Na denúncia recebida pelo Ministério Público Eleitoral no município de General Carneiro, Humberto Melo Bosaipo foi acusado de ter fornecido gratuitamente combustível e refeições aos eleitores durante uma carreata. O gesto caracterizaria gasto ilícito de recursos e captação ilícita de sufrágio. Para constatar a veracidade das informações foram escalados agentes da polícia federal e uma oficial de justiça.

O relator da representação, Sebastião de Arruda Almeida, explicou em seu voto que não houve nos autos nenhum depoimento ou documento que comprovasse que o deputado estadual teria autorizado o fornecimento de combustível ou alimentação aos participantes da carreata. “Diante da ausência de prova de compra de votos, não se consubstancia a captação ilícita de sufrágio vedada pela lei eleitoral”, finalizou.

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