TRE manda devolver processo de Taniguchi à PF

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o inquérito que apura a existência de um caixa dois na campanha para a prefeitura de Curitiba em 2000 seja devolvido à Polícia Federal, ?para que a mesma proceda à correção, anulação, revisão, cancelamento ou o nome que lhe queira dar dos autos de indiciamento do paciente (prefeito Cassio Taniguchi)?. A sentença é do juiz relator do processo de habeas-corpus, Jaime Stivelberg, que considerou nulo o indiciamento de Taniguchi.

Segundo o juiz, a autoridade policial pode, ?se entender necessário às suas investigações, ouvir o paciente como depoente ou testemunha?. A investigação é sobre os mais de  R$ 29,8 milhões que não teriam sido declarados ao TRE como gastos da campanha. O valor consta de um livro-caixa cuja cópia foi entregue ao Ministério Público Estadual pelo ex-tesoureiro da campanha, Francisco Paladino Júnior.

Até a tarde de hoje o inquérito continuava com o Ministério Público Estadual, que o tinha recebido para analisar e decidir se apresentava ou não denúncia. ?O Ministério Público pode eventualmente denunciar quem não foi indiciado e pode chegar à conclusão que alguém que foi indiciado não deva ser denunciado?  disse o promotor eleitoral Valclir Natalino da Silva. A ele cabe analisar a questão de possível abuso de poder econômico, enquanto uma eventual denúncia contra o prefeito, por crime eleitoral, precisa ser feita por um procurador federal.

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