TRE determina apreensão de fitas fraudadas

O desembargador José Ulysses Silveira Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a imediata busca e apreensão da fita montada pela coligação Vote 12, de Alvaro Dias, e levada ao ar, nos últimos dias, pelo deputado José Janene (PPB). O juiz determinou ainda a prisão em flagrante de quem estiver de posse desse material.

Segundo o secretário-geral do PMDB, advogado Luiz Carlos Delazari, “a decisão da Justiça Eleitoral é muito correta, uma vez que os adversários de Requião estavam insistindo em veicular uma fraude grotesca que caracteriza crime de difamação”.

De acordo com despacho do desembargador, qualquer fita, de áudio ou vídeo que reproduza a frase atribuída a Roberto Requião, que, conforme laudo do perito Ari Fontana “é uma fraude, já que houve uma montagem”, deve ser imediatamente apreendida.

“Seja efetivada a medida em qualquer lugar do Estado onde se encontrem, em comitês eleitorais dos candidatos da coligação Vote 12, em carros de som, em comícios, devendo a ordem judicial ser expedida por qualquer oficial de Justiça ou das polícias estadual ou federal, promovendo-se a prisão em flagrante de quem esteja na sua posse”, diz textualmente o despacho.

No documento expedido pelo TRE estão relacionados os diversos comitês de Álvaro Dias como possíveis locais onde o material pode ser encontrado, em Curitiba. Além ainda, de todos os comitês da coligação localizados nos municípios do interior paranaense.

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