TRE aceita denúncia e vai processar Cassio por caixa 2

Por três votos a um, o TRE/PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) recebeu hoje a denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), acusado de omissão de gastos na prestação de contas da campanha de 2000. Nos próximos dias, os advogados do prefeito deverão entrar com um habeas corpus no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para trancar a ação.

As investigações começaram em novembro de 2001, após denúncia do tesoureiro de campanha, Francisco Paladino Júnior. Ela começou a ser apreciada pelo TRE no dia 20 de outubro, quando o relator, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, apresentou o seu voto pelo recebimento.

A denúncia, proposta pelo procurador eleitoral João Gualberto Garcez Ramos, baseia-se na omissão de gastos que somariam R$ 632.547,48, segundo documentos apurados no inquérito realizado pela Polícia Federal. Para Garcez Ramos, Cassio Taniguchi realizou quarenta e oito vezes a conduta prevista como crime pelo artigo 350 do Código Eleitoral.

De acordo com o artigo a pena prevista é de “reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.

Na defesa, os advogados do prefeito alegam que ele não é parte legítima do caso, e que se houve “caixa 2” o responsável é o comitê financeiro. (Leia mais na edição de amanhã de O Estado do Paraná)

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