Trabalho temporário cresce no Paraná

Cerca de 22 mil pessoas devem ser contratadas para fazer algum tipo de trabalho temporário nos setores de indústria, serviços e comércio até o fim do ano, no Paraná, em virtude das vendas natalinas. Os trabalhadores estão sendo contratados desde agosto.

Segundo o delegado regional do trabalho, Geraldo Serathiuk, houve melhora no cenário das contratações em relação ao ano passado mesmo com os efeitos da seca, que continuam a atingir a economia. Ele citou como fator positivo o crescimento da construção civil, que até julho abriu 5.691 vagas no estado ? em 2005, foram ao todo 2.091.

O mesmo deverá continuar ocorrendo, na opinião de Serathiuk, com o setor de serviços ligados à construção civil, que até julho deste ano criou 8.646 empregos, contra 8.597 nos 12 meses de 2005.

Entre os fatores que colaboraram para o crescimento, o delegado aponta o aumento do salário mínimo (para R$ 350), a fixação do piso regional (que varia de R$ 427 a R$ 439), a melhoria da renda dos trabalhadores nas negociações coletivas, em âmbito nacional, e a popularização do crédito ? que aumentam o consumo, juntamente com a queda da inflação e dos juros.

Serathiuk alerta, entretanto, para alguns cuidados a serem tomados. "Devido à grande incidência de temporários no mercado de trabalho, tanto empregadores quanto trabalhadores devem saber quais são seus deveres e direitos. O contrato de trabalho temporário tem duração máxima de três meses, podendo ser prorrogado por mais três?.

O trabalhador temporário, diz ele, tem praticamente os mesmos direitos do permanente, como 13º e férias proporcionais e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas não recebe multa de 40% do fundo quando é demitido nem seguro-desemprego.

Regulamentado pela lei 6.019 de 1974, o trabalho temporário só deve ser prestado quando há necessidade passageira de substituição do trabalhador efetivo ? por férias, doença ou licença maternidade ? ou quando a empresa apresenta acréscimo extraordinário de serviços.

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