TJ suspende nomeações da Câmara Municipal de Matinhos

As nomeações para cargos em comissão da Câmara Municipal de Matinhos estão suspensas por decisão do desembargador Antonio Lopes de Noronha, do Tribunal de Justiça, relator do agravo interposto por Jaques Francisco Medeiros contra a Câmara Municipal daquela cidade, Álvaro Rodrigues de Jesus e outros.

Segundo Medeiros, os vereadores aprovaram resolução para a criação de 28 cargos na Câmara, preenchidos com a nomeação de parentes, amigos e afilhados. Apontou a existência de desvio de finalidade e que os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público, tendo os responsáveis incorrido em atos de improbidade administrativa, com ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, por inexistir previsão orçamentária para o aumento das despesas.

Em sua defesa, os acusados alegam que a resolução em questão apenas regularizou a situação de funcionários da Câmara, criando apenas quatro cargos comissionados para “deixar de contratar por fora os profissionais necessários”.

Para o relator, desembargador Noronha, o artigo 37 da Constituição Federal não permite a criação de cargos em comissão de agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, motorista, agente de gabinete, guardião e assistentes legislativo e administrativo.

Tendo em vista os prejuízos irreparáveis que poderão ocorrer ao erário municipal em função da contratação irregular, Noronha concedeu a antecipação parcial da tutela, para suspender as nomeações aos cargos referidos até o julgamento final.

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