Por 16 votos a dois, o Órgão Especial de Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pronunciamento do Ministério Público estadual e declarou inconstitucional a Lei nº 10.628, que instituiu o foro privilegiado para agentes e ex-agentes políticos, no julgamento de cinco pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de sete envolvidos no episódio conhecido como Caso Copel/Olvepar.

Foram julgados os habeas corpus impetrados em favor do ex-presidente da Copel e ex-secretário de Estado da Fazenda, Ingo Hübert; do administrador Luiz Sérgio da Silva, representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda; de três funcionários da Copel, o contador Cézar Antonio Bordin, o economista André Grocheveski Neto e o advogado Sérgio Luís Molinari, do doleiro Alberto Youssef e do advogado Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, então representante para o Paraná da massa falida da Olvepar. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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