TJ mantém indisponíveis os bens de Ingo Hübert

O Tribunal de Justiça manteve a liminar que tornou indisponíveis os bens do ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hübert, do doleiro Alberto Youssef e de outras seis pessoas acusadas de envolvimento em uma operação irregular denunciada pelo Ministério Público Estadual envolvendo a compra de créditos do ICMS pela Copel da empresa Olvepar. O desembargador Luiz Cesar de Oliveira negou recurso a Hübert pedindo a cassação da liminar concedida pela juiza Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a indisponibilidade dos bens.

O Ministério Público, que ingressou com a ação civil pública contra o ex-secretário da Fazenda e os demais acusados, tem dez dias para apresentar sua argumentação junto ao TJ. Após o MP se manifestar, a ação será examinada no mérito pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta por três desembargadores. Os advogados de Hübert vão esperar pelo julgamento do mérito do caso.

Ao considerar a liminar, a juíza entendeu que os bens deveriam ser assegurados para ressarcir os cofres públicos caso, no desfecho do processo, fique comprovada a culpa dos acusados no desvio que, de acordo com o Ministério Público, pode chegar a R$ 106 milhões.

Os advogados do ex-secretário alegaram que era indevida a restrição aos direitos de propriedade, com o argumento de que somente poderiam ficar indisponíveis bens que comprovadamente tivessem sido adquiridos com recursos ilícitos. No caso, os advogados citaram que não há nenhuma sentença a respeito e que ainda foram arrolados os bens adquiridos antes de Hübert exercer cargo público.

No despacho, o desembargador concluiu que a indisponibilidade temporária dos bens não traz prejuízos aos acusados. “Tratando-se de tema polêmico, a ser dirimido na decisão final deste agravo, o trâmite do recurso não oferece perspectiva de dano irreparável ao agravante, a decorrer da preservação dos efeitos da decisão agravada. Até porque os riscos preconizados pelo art. 558 do Código de Processo Civil estão a recair, antes, sobre o interesse público, pelo risco de alienação de bens que garantiriam o ressarcimento do erário, recomendando-se, portanto, a manutenção do decreto de indisponibilidade”, diz o despacho.

A defesa do ex-secretário da Fazenda alegou também que o bloqueio dos bens é inconstitucional porque Hübert teria foro privilegiado. Na sentença anterior, a juíza Elizabeth Passos considerou inconstitucional a lei que concede foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos. O Órgão Especial do TJ ainda não se manifestou sobre a concessão do foro privilegiado ao ex-secretário.

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