TJ libera saída de presos do semi-aberto no Dia dos Pais

O Tribunal de Justiça decidiu, por meio da Vara de Execuções Criminais da capital, que detentos em regime semi-aberto serão beneficiados com a saída temporária para o Dia dos Pais a partir da próxima sexta-feira, com retorno determinado para a segunda-feira, dia 14. O Ministério Público do Estado de São Paulo havia pedido a suspensão do benefício.

Ao analisar o pedido, o Tribunal concluiu que não havia provas de que os ataques à segurança pública ocorridos recentemente foram praticados por presos do regime semi-aberto. O benefício será concedido mediante avaliação de cada preso, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos.

Para ter direito ao benefício é necessário ter boa conduta carcerária, cumprimento de um sexto da pena, se condenado primário, e de um quarto de pena, se condenado reincidente. Por não ser um benefício coletivo, cada caso deve ser analisado individualmente.

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