O Tribunal de Justiça indeferiu, no último dia 27, o mandado de segurança n.º 171.867-2, impetrado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), em fevereiro de 2005, contra o Governo do Paraná. Com a decisão, o TJ revoga a liminar que permitia aos produtores rurais o uso do glifosato em pós-emergência no controle de ervas daninhas das lavouras de soja transgênica.
Segundo a procuradora Heloísa Borges, a decisão passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial. ?Se houver interposição de recurso da Faep, a Procuradoria Geral do Estado vai responder o recurso.? A procuradora destaca que já existem várias decisões, tanto do Tribunal de Justiça como do Superior Tribunal Federal (STF) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ), considerando constitucional a exigência do cadastro estadual para o uso de qualquer agrotóxico no Estado do Paraná. ?O Estado têm competência para implantar seu cadastro estadual, conforme prevê a Lei Estadual n.º 3.876/83?, afirma Heloísa.
?Sem o cadastro estadual o uso do produto é proibido, independente de estar liberado pelo Governo Federal?, lembra Heloísa. A Faep, ao impetrar o mandado de segurança, alegou que o uso do glifosato em pós-emergência na cultura de soja tem registro no Ministério da Agricultura.
Fiscalização
O Departamento de Fiscalização (Defis) da Secretaria de Estado da Agricultura, vai reiniciar as ações de fiscalização do comércio e uso do herbicida glifosato, assim que a decisão do TJ for publicada em Diário Oficial. Segundo o responsável pela área de Fiscalização do Receituário Agronômico e Ecotoxicologia, Reinaldo Onofre Skalisz, é importante salientar que ?o reconhecimento pelo Poder Judiciário da competência da Secretaria da Agricultura em fiscalizar o uso ilegal do glifosato na soja transgênica vem atender ao interesse da saúde pública?.
Skalisz destaca que análises realizadas revelam altos teores de resíduos do veneno em grãos produzidos na última safra. ?Esse fato já foi denunciado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em outubro do ano passado. Além da saúde do consumidor, o Governo do Paraná está preocupado com as restrições que os países importadores poderão impor ao Brasil, devido aos altos índices de contaminação encontrados, colocando em risco também as relações comerciais?, acrescenta o técnico.
Atualmente, somente o ?Roundup Ready? está registrado no Ministério da Agricultura, recomendado para o uso em soja geneticamente modificada, porém o produto ainda não está cadastrado no Paraná, por falta da apresentação de documentos exigidos pelo Instituto Ambiental do Paraná, que comprovem a sua segurança ambiental. ?Temos notícias de que as demais empresas detentoras do produto glifosato já solicitaram ao Ministério a inclusão para uso de seus agrotóxicos na cultura da soja transgênica, na modalidade de uso pós-emergência?, explica o técnico.
Sobre o questionamento de que a proibição do uso do glifosato inviabiliza o plantio da soja geneticamente modificada no Paraná, a resposta, de acordo com Skalisz, é sim, ?pois a soja transgênica é plantada com a única finalidade de receber pulverizações de glifosato para eliminação de plantas daninhas.?