Teto das aposentadorias

A proposta governamental de reforma da Previdência tem oposição em dois ou três pontos essenciais. Dentre eles, a taxação dos inativos e o teto para as aposentadorias. Alguns itens que sofrem contestação só se sustentam graças ao rolo compressor da maioria que o governo monta através do convencimento dos governadores, do uso do argumento de que as classes trabalhadoras do setor privado ganham, em média, muito menos que os servidores públicos, da revelação de que existem marajás, mesmo que em pequeno número, da cooptação de novos aliados, inclusive através do oferecimento de cargos no governo, e da ferrenha disciplina imposta aos petistas.

Legítimos, até certo ponto, os esforços do governo pela aprovação da reforma da Previdência, considerando-se que ela sangra o Tesouro e debilita as finanças do País, obstaculizando o indispensável processo de desenvolvimento econômico. Respeitados direitos adquiridos e mantida a ética (já que desprezada, a priori, a coerência), a reforma precisa sair. Existe um ponto, entretanto, em que há quase unanimidade na discordância. O governo propõe, como valor de isenção das contribuições dos aposentados, o limite de isenção do imposto de renda, que é da ordem de R$ l.050,00. Esse limite é baixo, embora pareça razoável se considerarmos que o salário mínimo é de microscópicos R$ 240,00. Tanto é pequeno que, quando discutido como limite para o imposto de renda, houve protestos até das centrais sindicais, pois a não atualização do valor isento, na prática reduziu salários e vencimentos, pois houve inflação que exigiria uma atualização.

Entre os que querem modificar essa proposta do governo estão parlamentares petistas, de outros partidos da base situacionista, parlamentares da oposição, sindicatos e centrais sindicais. O número que mais aparece, como sucedâneo a esse ínfimo teto de isenção, é de dez salários mínimos (novos), ou R$ 2.400,00. Mesmo este teto é baixo, se considerarmos que o Dieese, órgão de estatísticas do setor sindical, considera que o salário mínimo deveria ser de R$ 1.466,73. Este seria o valor a ser pago para um trabalhador, de forma a que pudesse sustentar-se e à sua família, com esposa e dois filhos. Sustentar-se pagando moradia, educação, saúde e alimentação. O essencial, enfim, como determinou a legislação, ao criar esse piso de ganhos para os trabalhadores.

A defasagem entre o salário mínimo ideal e o atual é imensa.

O teto de aposentadoria proposto pelo governo é de dez salários mínimos, R$ 2.400,00, pouco maior que o salário mínimo ideal e acorde com a legislação que o criou. O desejado pelos que se opõem à proposta do governo é algo que seja mais estimulante, pois será teto e não média. Nem mínimo.

Como teto, se não for de valor estimulante para os trabalhadores, sejam da iniciativa privada como do serviço público ou mesmo autônomos, haverá desestímulo porque desaparecerá a esperança de, depois de trabalhar por décadas, contribuindo, receber uma aposentadoria compensadora. Uma aposentadoria que não entusiasma ninguém a trabalhar durante tanto tempo, tentar crescer em sua profissão, fazer carreira para, no final, receber menos de R$ 1.000,00 a mais do que a isenção do imposto de renda, ou seja, pertencer à camada que ganha tão pouco que o Leão põe de lado, como desprezível resto de comida.

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