Termina prazo para pagamento do IPVA e ICMS em atraso com desconto

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para o pagamento do IPVA ? Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores, e do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – em atraso, com o benefício da isenção de multa e de redução de juros, concedido pelo governador Roberto Requião, por meio das Leis 14.976 e 14.958, aprovadas pela Assembléia Legislativa na primeira quinzena de dezembro do ano passado.

As leis previam, num primeiro instante, o prazo final para no dia 31 de janeiro. Mas o Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo por duas vezes, dando novas oportunidades para os contribuintes em atraso quitarem seus débitos junto a Receita Estadual. Agora, o prazo é definitivo. Não haverá nova prorrogação, garante Francisco de Assis Inocêncio, chefe de arrecadação da Receita.

Os créditos tributários decorrentes do IPVA, lançados até 31 de dezembro de 2004, podem ser pagos na rede bancária com dispensa de multa e juros, mas sendo mantida a correção monetária do imposto. Para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, o proprietário do veículo terá que efetuar o pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes limitados a 2% do valor consolidado.

A inadimplência de 1996 a 2004 somava R$ 89,8 milhões e atingia 132.644 veículos em todo Estado. Deste valor, 42,3% representavam o imposto, o restante é correção monetária, multa e juros. Com a anistia concedida pelo governador, o imposto cai para R$ 42 milhões, ou seja, menos da metade. A inadimplência historicamente é de 8% todos os anos, o que equivale a cerca de R$ 50 milhões, já que o IPVA lançado para 2006 é de R$ 713 milhões.

O contribuinte que quiser aproveitar as vantagens do desconto de juros e multa para quitar o IPVA e o ICMS em atraso pode obter a GR-PR na página www.fazenda.pr.gov.br

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