Taxação dos inativos

Quando da votação pelo Congresso da reforma da Previdência, um dos pontos da proposta governamental mais controvertido foi a taxação dos inativos. A cobrança de contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos, mesmo quando já na inatividade, foi tentada por mais de uma vez pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Nunca vigiu porque sofreu forte oposição no Congresso e o Supremo Tribunal Federal a considerou inconstitucional. Entre os aposentados e pensionistas, de quem se pretende a cobrança de contribuições, a medida sempre foi considerada também imoral. Não se entende que alguém tenha trabalhado durante décadas contribuindo, ou seja, fazendo um pecúlio para poder um dia descansar com a segurança do pagamento de uma aposentadoria, ou seus dependentes, de uma pensão, e quando conquistado o justo descanso, tenha de continuar pagando.

A insistência deste e do governo passado em taxar os inativos e os pensionistas tem como motivo o enorme déficit da Previdência e a busca de meios para reduzi-lo e, se possível, extingui-lo. A justificativa é que se trata de uma contribuição solidária. Solidária para com os demais trabalhadores, pois a seguir o déficit crescente, chegará um dia em que será impossível pagar-lhes os benefícios por falta de recursos. Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, quando da discussão da matéria, o relator situacionista insistiu que se trata de um tributo e não uma contribuição. Assim, dispensável a contrapartida, pois é certo que se um aposentado ou uma pensionista paga para se manter nessa situação, quando os benefícios já foram pagos antecipadamente, não se trata de taxação. Como tributo, sob o ponto de vista legal, seria admissível. Uma “forçada de barra” para justificar o injustificável.

Na época da votação, o governo usou de todos os meios para fazer funcionar, no Congresso, o seu rolo compressor. Houve protestos, os mais eloqüentes dentro da bancada do próprio PMDB. Resultado: os que protestaram foram expulsos do Partido dos Trabalhadores e das hostes governistas. Houve também protestos entre os trabalhadores, em especial entre os funcionários públicos, que chegaram a entrar em greve, que não foi total e durou pouco.

À época, previmos que a reação dos prejudicados ou futuros prejudicados estava sendo fraca, quase condescendente, porque parecia evidente que a matéria acabaria nos tribunais. Aprovada a contribuição dos inativos e pensionistas, surgiriam inúmeras ações na Justiça inquinando-a de inconstitucional. A cobrança da taxação dos inativos e pensionistas deverá começar no próximo dia 20 de maio. E o que previmos está acontecendo.

Além de outras, estão no Supremo Tribunal Federal duas ações da Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, contra a contribuição. E uma delas acaba de receber parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, considerando a cobrança inconstitucional.

O parecer do procurador-geral da República não decide a matéria, mas pesa sobremaneira no julgamento do feito pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. O governo pretende arrecadar, ainda neste ano, com a contribuição constante da reforma da Previdência, cerca de R$ 600 milhões. Mas cresce a possibilidade de que não possa fazê-lo e os aposentados e pensionistas preservem o seu direito de não ser descontados pelo que já pagaram.

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