Justificativa

Tava de saco cheio (ou não estava na minha cidade) e não votei. E agora? O que eu faço?

Urna eletrônica. Imagem ilustrativa. Foto: TRE-RJ. Montagem: Tribuna do Paraná
Urna eletrônica. Imagem ilustrativa. Foto: TRE-RJ. Montagem: Tribuna do Paraná

Quem não pôde comparecer ao local de votação neste domingo (7) e precisa justificar sua ausência deve procurar um cartório eleitoral para acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Começou a contar a partir de hoje o prazo de 60 dias (30 em caso de viagem, a contar a partir da data de retorno) para que o eleitor procure qualquer unidade, fórum eleitoral ou sede do TRE para justificar porque não participou das eleições.

É preciso comprovar sua justificativa, por exemplo, com bilhetes de viagens ou outro tipo de documento.

Quem não justificar no prazo estipulado terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Se não for feita justificativa por três eleições seguidas, o título pode ser cancelado e uma série de problemas podem acompanhar este cancelamento.

+ Leia também: Saiba como foram os famosos da eleição. Quem se elegeu e quem se deu mal!

Quem fica com a situação irregular com a Justiça Eleitoral – e não justifica ou paga a multa – tem uma série de restrições, como não obter passaporte ou nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo público, receber vencimentos de funções públicas, participar de concorrência pública e obter empréstimo junto a instituições públicas.

Mas e se eu não votei no 1º turno, posso votar no segundo?

Sim. Os turnos são independentes. No entanto, segue obrigatória a necessidade de justificar sua ausência no primeiro turno, sob pena de multa e demais sanções citadas.

Tenho que ir até um cartório eleitoral para justificar?

O eleitor pode solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar a multa.

Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O pedido de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral do eleitor por terceiros, sem a necessidade de procurações ou autorizações específicas. No entanto, é preciso que o pedido tenha a assinatura do eleitor. No dia das votações, só o eleitor pode justificar sua própria ausência.

Folclórico Sargento Fahur é o deputado federal mais votado do Paraná