Tarifas de serviços postais para pessoa física sofrem reajuste de 5,4%

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reajustou, com vigência a partir desta segunda-feira, em 5 4% em média, suas tarifas de serviços postais e telegráficos para pessoas jurídicas.

O aumento foi autorizado em portaria do ministro das Comunicações, Hélio Costa, publicada, hoje, no Diário Oficial. A assessoria de imprensa da ECT esclareceu que as tarifas das correspondências de pessoa física não serão alteradas. Com o reajuste, a tarifa da carta comercial com até 20 gramas (a mais comum) passou de R$ 0,80 para R$ 0,85, aumento de 6,2%, já incluindo as alíquotas de Cofins e Pasep.

Os malotes terão aumento de 0,12% e os serviços telegráficos nacionais, de 5,6% em média. Nos serviços internacionais, a ECT reajustou em 6% as tarifas das cartas, mas manteve os preços dos telegramas. A ECT argumenta que o reajuste foi autorizado para reposição de custos e afirma que o aumento médio de 5,4% é ainda inferior ao IPCA acumulado nos 12 meses encerrados em agosto, de 6,02%. Informa, ainda, que as tarifas de Sedex e vale postal somente serão reajustadas no início de novembro.

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