A companhia aérea TAM conquistou uma importante vitória sobre o Estado de São Paulo. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que não pode ser cobrado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação ao arrendamento de aeronaves.
Advogado da TAM, Roberto de Siqueira Campos afirmou que se a decisão tivesse sido diferente inviabilizaria economicamente a companhia. Segundo ele, a discussão envolve uma quantia "mastodôntica". Mas ele não soube dizer quanto.
Campos informou que as empresas aéreas em geral não compram aviões, mas arrendam, porque o valor de uma aeronave é muito alto. De acordo com ele, um avião custa em média US$ 60 milhões. O valor varia de acordo com a idade do aparelho e com o modelo. O ICMS sobre a compra da aeronave é de 4%.
O advogado explicou que com o arrendamento, que é uma espécie de aluguel, o proprietário da aeronave continua a ser arrendador – que pode ser um banco ou o próprio fabricante do avião. Segundo Campos, o STF decidiu que o imposto somente pode ser exigido se houver transferência de propriedade. Não havendo a transferência de propriedade, o Supremo decidiu que os Estados não podem cobrar ICMS sobre o arrendamento.
O advogado contou que São Paulo e outros Estados tentavam cobrar o ICMS da TAM e de outras companhias aéreas. A decisão do Supremo vale para apenas uma discussão específica envolvendo uma aeronave da TAM. Mas cria precedente para situações semelhantes envolvendo outras companhias aéreas.
Essa foi a primeira vez que o Supremo julgou o assunto. Antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha garantido vitória à TAM. Houve recurso para o Supremo e o tribunal confirmou que a empresa não tem de pagar ICMS sobre o arrendamento das aeronaves.


