Suspensão temporária do processo de Suzane é negada

O desembargador Damião Cogan, do Tribunal de Justiça, negou ontem liminar em habeas-corpus que pretendia suspender o processo contra Suzane non Richthofen, assassina confessa dos próprios pais, até que ela fosse submetida a exame psiquiátrico. O advogado Pedro José Sperandi alegava que Suzane é penalmente irresponsável, pois sofreria de oligofrenia (rebaixamento do nível de inteligência).

Ao negar a liminar, Cogan salientou que a afirmação não tem qualquer apoio nos autos, pois a sanidade mental da jovem nunca foi questionada. Além disso, o advogado não tem procuração no processo e nem demonstrou haver interesse de agir em relação aos advogados legitimamente constituídos no processo.

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