Supremo retoma no dia 18 o julgamento da cobrança de inativos

No próximo dia 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas contra a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas.

O primeiro julgamento das Adins contrárias à taxação dos inativos e pensionistas aconteceu no dia 26 de maio, mais foi adiado após o pedido de vistas ministro Cezar Peluso. Até então, haviam dois votos contra a tributação e um a favor. Os votos contra a taxação foram da ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, e do ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Joaquim Barbosa votou favoravelmente à cobrança.

Uma das Adins foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a taxação fere o direito adquirido dos servidores e anula o caráter contributivo no regime previdenciário. A outra ação é da Associação Nacional dos Procuradores da República. A entidade considera que a contribuição desrespeita o ato jurídico perfeito, estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Aprovada na reforma da Previdência, a taxação começou a valer em junho último. O recolhimento é de 11%, válido para quem recebe acima do teto de R$ 1.505,17. Segundo levantamento da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a contribuição representará para o governo cerca R$ 67 milhões por mês, ou R$ 875 milhões anuais.

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