Supersimples mantém isenção e redução de ICMS do Paraná

A isenção ou redução do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedida pelo governo do Paraná a micro e pequenas empresas, será mantida com a entrada em vigor do Supersimples do governo federal. A garantia é do secretário da Fazenda, Heron Arzua. Ele explica que o texto da nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do ano passado, autoriza estados e municípios a conceder incentivos fiscais.

?O governador Roberto Requião já determinou a manutenção do regime atual, um dos mais ambiciosos do Brasil?, explica Arzua. ?Os benefícios vão continuar depois da entrada em vigor do Supersimples?, afirma. O secretário explica que o parágrafo 20, do artigo 18 da lei complementar 123, que criou o Supersimples, permite que estados e municípios concedam isenção ou redução de impostos.

O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, subordinado ao Ministério da Fazenda, está trabalhando na regulamentação da lei complementar 123. Ele é formado por representantes dos estados, municípios, Receita Federal e Receita Previdenciária. ?É o comitê que decidirá se é necessário ou não enviar um novo projeto de lei à Assembléia Legislativa para manter o atual regime de incentivos fiscais?, diz Arzua. ?Mas não creio que a aprovação de uma nova lei estadual será necessária.?

A isenção do pagamento de ICMS, implantada em 2003 pelo Governo do Paraná, beneficia empresas com faturamento mensal de até R$ 30 mil. Empreendimentos com faturamento entre R$ 30 mil e R$ 66 mil pagam 2% sobre o que exceder a faixa de isenção. Empresas que faturem entre R$ 66 mil e R$ 166 mil pagam 2% sobre o valor entre R$ 30 mil e R$ 66 mil, mais 3% sobre o faturamento acima de R$ 66 mil.

Faturamentos mensais acima de R$ 166 mil têm alíquota de 4% nessa faixa, mais alíquotas de 2% e 3 % nas faixas anteriores. O limite de faturamento anual para ter acesso ao benefício é de R$ 2,4 milhões. ?O sistema beneficia cerca de 170 mil empresas paranaenses com isenção ou redução de ICMS?, afirma Arzua.

O Supersimples deverá entrar em vigor em 1.º de julho deste ano. Ele irá unificar nove impostos e contribuições. Seis deles são federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um é estadual (ICMS) e um é municipal (ISS), além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Os limites para enquadramento no Supersimples serão renda bruta total de R$ 240 mil para microempresas e de até R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte.

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