Superior Tribual de Justiça nega passagem gratuita a idosos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal rejeitou recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que garantia dois assentos e descontos em passagens interestaduais a idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Com a decisão as companhias filiadas à Associação Brasileiras das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ficam desobrigadas a cumprir a exigência.

Segundo o STJ, o ministro Edson Vidigal baseou a decisão na Constituição Federal e seguiu uma jurisprudência do STJ, que diz que os contratos são atos jurídicos perfeitos e têm de ser respeitados. Vidigal concluiu que, como os contratos com as empresas de transporte não prevêem a reserva de vagas para idosos carentes, não é possível obrigar as empresas a darem o benefício. Afirmou ainda que não é lícito ao Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou em qualquer outro transporte, sem a correspondente contrapartida indenizatória.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Foz do Iguaçu, informa que  a gratuidade do transporte em ônibus coletivos urbanos para maiores de 65 anos continua valendo, apenas não há extensão deste benefício ao transporte interestadual.

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