Súmula reeditada

A Segunda Seção do STJ alterou sua Súmula 309, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. A alteração no enunciado da súmula se deu por iniciativa da ministra Nancy Andrighi, que observou ser possível dar mais efetividade ao cumprimento da prisão do devedor caso se considerasse a data do ajuizamento, e não da citação.

Súmula 309 – ?O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.?

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