Súmula 111 altera honorários advocatícios

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na última quarta-feira (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto:

?Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.?

Anteriormente o texto dizia o seguinte:

?Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.?

O termo ?vincendas? vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído.

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