Nem mesmo sob o argumento de que seus torcedores são ?pobres? e ?favelados? e, portanto, não podem desperdiçar um aparelho de telefone celular, o Flamengo conseguiu escapar de ser punido com a perda de um mando de campo, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ontem à noite. Já o julgamento do meia Wendel, do Palmeiras, foi adiado para a próxima segunda.
O Flamengo foi condenado porque durante o primeiro confronto pela final da Copa do Brasil, contra o Vasco, em que era o mandante, um aparelho de telefone celular foi recolhido pelo meia rubro-negro Toró dentro do campo e entregue ao árbitro reserva Djalma José Beltrami Teixeira (Fifa-RS). O juiz relatou na súmula que o objeto arremessado da direção de uma das facções de torcidas organizadas do Flamengo, quando um atleta do Vasco se preparava para cobrar um escanteio.
?Não havia motivos para jogar o aparelho. O Flamengo estava ganhando o jogo. E logo o torcedor do Flamengo que é conhecido por pobre? Não pode jogar fora assim um objeto. E logo em frente à Raça (Raça Rubro-Negra)? Torcedores conhecidos por favelados?, destacou o advogado do Flamengo, João Paulo Capanema de Souza.
Em sua defesa, o advogado do Flamengo ainda argumentou que o clube não tem como evitar a entrada de aparelhos celulares no estádio, assim como não há pessoa capaz de arremessar das arquibancadas do Maracanã um objeto daquele tamanho e peso: ?a não ser que fosse um super-homem?.
Apesar das alegações, o Flamengo terminou condenado, por 2 votos a 1, a cumprir a pena mínima do art. nº 213, parágrafo 1.º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – não prevenir ou reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo. O clube vai recorrer mas a tendência é a de que seja obrigado a cumprir a determinação contra a Ponte Preta, no sábado. O confronto deve deixar o Maracanã e ir para Volta Redonda.
Julgamento adiado e agravado
O meia Wendel teve sua situação agravada por causa da mudança de artigo em que seria julgado pela expulsão contra o Goiás, quando aplicou um carrinho em um adversário. O atleta estava denunciado no art. n.º 250, ato desleal, com previsão de pena entre uma a três partidas de suspensão. Agora, no art. n.º 254, praticar jogada violenta, a condenação mínima é de duas e a máxima de seis confrontos. A sessão foi marcada para a segunda-feira.


