STJ tem novas súmulas

Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de matéria penal em geral, aprovaram no último dia 11 duas novas súmulas, condensando acórdãos com igual interpretação. Confira a redação das súmulas 272 e 273.

Súmula 272: “O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço se recolher contribuições facultativas”.

Súmula 273: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.

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