STJ suspende reajuste de 9,56% na tabela do SUS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a decisão que autorizava o reajuste da tabela do SUS no percentual de 9,56% para os pagamentos a serem feitos à Associação Franciscana de Assistência à Saúde Hospital Estrela. A instituição hospitalar obteve uma tutela antecipada (antecipação dos efeitos de uma sentença) no Tribunal Regional Federal da 4a Região.

No recurso ao STJ, a União alegou que o reajuste era absolutamente indevido e que a imediata concessão de reajuste às entidades particulares conveniadas ao SUS poderia causar graves e irreversíveis danos aos cofres públicos, chegando a um gasto extra de quase R$ 1 bilhão por ano. Atualmente, há cerca de 300 entidades do tipo com convênio com o SUS.

A União também alegou que a medida seria contrária à ordem jurídica e administrativa, pois somente após o trânsito em julgado da sentença (sentença sem mais possibilidade de apelação) é permitido o pagamento de débito judicial contra a Fazenda Pública. O ministro fez referência ao entendimento do STJ ao destacar que " as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular".

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