STJ reduz reajuste máximo de telefonia de 41,75% para 23,95%

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, decidiu hoje, provisoriamente, que o IPCA, e não o IGP-DI, será utilizado como indexador das tarifas de telefonia fixa. Ele determinou que a liminar expedida pela Justiça Federal de Fortaleza é que deve ter validade para todo o território nacional. Essa liminar reduziu o índice de correção das tarifas, que chegava a até 41,75%, segundo decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Pela liminar, o índice aplicado para o reajuste é de 14,34% para assinatura residencial, pulso e crédito de cartão telefônico; e 23,95% para assinatura e habilitação não-residenciais e tronco. As tarifas de longa distância nacional terão reajuste de 14,28% e as de longa distância internacional, de 6,34%. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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