STJ nega recurso da PMC contra complemento alimentar

Produtos naturais que não apresentam efeitos colaterais não necessitam de cadastramento no Ministério da Saúde para serem postos à venda imediata no mercado, segundo entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal negou o recurso da prefeitura de Curitiba (PR) contra a empresa Honinteg – Complementos Alimentares Ltda.

Especializada na venda de medicamentos compostos por alcachofra, castanha da índia, catuaba, cáscara sagrada, maracujá, erva de são joão, carapiá entre outros, a Honinteg teve seus produtos apreendidos pelo Departamento de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, sob a alegação de que eles não atendiam aos ?requisitos legais? necessários. Algumas exigências da secretaria são a avaliação prévia das fórmulas sujeitas à isenção de registro pelo ministério da Saúde e relatório da empresa com informações a respeito da toxicidade e indicações terapêuticas.

A prefeitura recorreu ao STJ na tentativa de reverter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que garantiu à revendedora de remédios o direito de vender ervas fitoterápicas enquanto aguarda o registro definitivo do ministério. De acordo com a defesa da Honinteg, o pedido de autorização para o comércio foi protocolado junto ao ministério há mais de 90 dias (outubro de 2000).

A relatora do recurso, ministra Ana Calmon, manteve a decisão do TJ/PR. Segundo a assessoria do STJ, em seu voto a ministra esclareceu que todas as ervas comercializadas pela Honinteg constam da Farmacopéia Brasileira, não necessitando, portanto, de registro para serem postas imediatamente à venda no mercado.

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