STJ nega liberdade a chinês acusado por contrabando

O presidente em exercício do Superior Tribuna de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar para que o chinês Cheung Kit Hongo, preso desde 15 de setembro de 2005, responda em liberdade o processo no qual é acusado de formação de quadrilha e facilitação de contrabando. Para Martins, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que já tinha negado habeas-corpus em favor de Kit Hongo, é suficiente para fundamentar a sua prisão.

Segundo informações divulgadas no site do STJ, Hongo é acusado o de fazer parte de uma organização criminosa que atuava no Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica). O chinês participava da quadrilha na perpetração de crimes de descaminho e sua facilitação, além de corrupção ativa e passiva. Ele colocava no País grande quantidade de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos tributos devidos. Segundo o STJ, Hong contava com o auxílio de agentes da Polícia Federal e da Receita Federal no aeroporto.

A defesa do chinês pedia que ele fosse autorizado a aguardar o desenrolar do processo em liberdade, pois Hong estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O ministro Peçanha Martins destacou que a decisão do TRF3 deixou assentado que é "justificável eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, quando não for provocada pelo juízo ou pelo Ministério Público, mas sim decorrente de incidentes do feito".

O ministro solicitou informações atualizadas ao TRF3 e determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

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