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STJ mantém sentença que condenou ex-PM do Rio a 48 anos de prisão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve sentença da Justiça fluminense que condenou o ex-policial militar Santiago Emiliano Maroni Mendez a 48 anos de prisão, pela participação no triplo assassinato ocorrido no dia 1º de dezembro de 2002, na favela do Caniçal, no Cafubá, em Niterói.

O ex-policial foi julgado duas vezes pelo Tribunal do Júri. No primeiro ele foi absolvido, mas a sentença foi anulada por contrariar as provas dos autos. Submetido a novo julgamento no dia 15 de janeiro de 2008, ele acabou condenado por homicídio triplamente qualificado, com emprego de meio cruel e de forma a dificultar a defesa das vítimas. A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença condenatória.

A defesa recorreu ao STJ, requerendo a realização de novo Júri. Alegou suspeição do conselho de sentença, violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa e contrariedade às provas dos autos. Sustentou ainda que o julgamento deveria ser anulado porque a Defensoria Pública teria se declarado impedida de continuar patrocinando o réu.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, reformar o acórdão para declarar que a sentença do Tribunal do Júri foi contrária à prova dos autos, sob o argumento de inconteste inocência do réu, demanda necessariamente o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.

Ela também ressaltou que, nos termos do artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão, e que a simples alegação de impedimento da Defensoria Pública, por si só, não dá ensejo à declaração de nulidade do julgamento, se desacompanhada da demonstração do efetivo prejuízo causado ao réu, conforme dispõe o artigo 563 do referido código.