STJ mantém contribuição previdenciária de 10% ao funcionalismo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou pedido de suspensão de liminar ao Estado do Paraná. Mantendo decisão do Tribunal de Justiça paranaense que garantiu a funcionários públicos estaduais a aplicação da contribuição previdenciária de 10% sobre seus vencimentos mensais. Na ocasião, os empregados conseguiram a aplicação desse valor e não de 14%, como era aplicado aos empregados públicos recebedores de valores acima de R$ 1.200,00. O valor de 10% ficará valendo até o julgamento do mérito da questão pela Corte Especial do STJ. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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